TJSP - 1001586-71.2023.8.26.0415
1ª instância - 01 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Cordober de Souza (OAB 132218/SP) Processo 1001586-71.2023.8.26.0415 - Habilitação de Crédito - Reqte: Leonice Ferreira -
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das habilitações retardatárias, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).
Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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