TJSP - 1022071-59.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 07:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/05/2025 07:54
Expedição de documento
-
05/05/2025 18:46
Planilha de Cálculos Juntada
-
05/05/2025 18:46
Planilha de Cálculos Juntada
-
01/04/2025 11:25
Contrarrazões Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Lucas Augusto Palhiari Duarte (OAB 310719/SP), Jesse Romero Almeida (OAB 329567/SP), Fernando Antonio Amati Baena (OAB 340052/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) Processo 1022071-59.2022.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Eduardo Joel Gonçalves - Reqdo: Unidas S/A, Wanderlei Ovídio Neto, Elisane Lopes Ferreira, Ourotur Corporate Eireli, Elicar Locadora de Veiculos Ltda, Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda. - Interposto recurso de apelação, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens e cautelas de praxe.
Em caso de condenação em valor ilíquido, utilizar-se-á o valor da causa para apuração das custas. -
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:57
Recebido o recurso
-
28/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:25
Apelação/Razões Juntada
-
27/03/2025 11:58
Contrarrazões Juntada
-
07/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/02/2025 07:03
Apelação/Razões Juntada
-
11/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 11:55
Embargos de Declaração Juntados
-
05/02/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:50
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 19:06
Embargos de Declaração Juntados
-
29/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 16:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/01/2025 15:50
Conclusos para Sentença
-
18/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2024 10:17
Petição Juntada
-
08/11/2024 17:25
Petição Juntada
-
07/11/2024 14:29
Petição Juntada
-
25/10/2024 14:45
Petição Juntada
-
25/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 06:25
Petição Juntada
-
12/09/2024 05:35
Réplica Juntada
-
26/08/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
09/07/2024 06:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/07/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
28/06/2024 07:40
Certidão Juntada
-
28/06/2024 07:40
Certidão Juntada
-
27/06/2024 13:10
Carta Expedida
-
27/06/2024 13:10
Carta Expedida
-
17/05/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 05:32
Petição Juntada
-
06/05/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 03:23
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 04:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:26
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
30/01/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2024 05:54
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/01/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2023 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/12/2023 14:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/12/2023 10:33
AR Negativo Juntado
-
23/11/2023 06:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
22/11/2023 06:07
AR Positivo Juntado
-
22/11/2023 06:07
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/11/2023 06:16
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:16
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:16
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:16
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:16
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:16
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:16
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:16
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:16
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:16
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:16
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:15
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:15
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:15
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:15
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:15
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:15
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:15
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:15
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:15
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:15
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:15
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:14
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
10/11/2023 06:13
Certidão Juntada
-
09/11/2023 16:50
Carta Expedida
-
09/11/2023 16:50
Carta Expedida
-
09/11/2023 16:49
Carta Expedida
-
09/11/2023 16:49
Carta Expedida
-
09/11/2023 16:49
Carta Expedida
-
09/11/2023 16:49
Carta Expedida
-
27/10/2023 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 08:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/10/2023 08:46
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 09:01
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/10/2023 09:00
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2023 07:11
Petição Juntada
-
01/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Lucas Augusto Palhiari Duarte (OAB 310719/SP), Jesse Romero Almeida (OAB 329567/SP), Fernando Antonio Amati Baena (OAB 340052/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) Processo 1022071-59.2022.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Eduardo Joel Gonçalves - Reqdo: Unidas S/A, Wanderlei Ovídio Neto, Elisane Lopes Ferreira, Ourotur Corporate Eireli, Elicar Locadora de Veiculos Ltda, Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda. - 1.
Determino as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL para tentativa de localização da parte passiva DANIEL AMARAL FARIAS e, caso a parte ré seja pessoa jurídica, de seus representantes (tratando-se de empresa, fica dispensada a pesquisa SIEL, ante a inviabilidade), de imediato.
Antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das taxas correspondentes às pesquisas deferidas, correspondente a uma (1) UFESP por cada diligência, salvo se beneficiário da assistência judiciária, nos termos do Provimento CSM 2685/2023. 2.
Providencie a serventia, expedindo instrumento de citação e intimação para os endereços novos e não diligenciados, por MANDADO, CARTA POSTAL ou CARTA PRECATÓRIA, conforme o caso, independentemente de nova conclusão e de nova intimação da parte ativa (havendo necessidade de recolhimento das custas, deverá a parte ativa ser intimada para recolhimento, em 30 dias, sob pena de extinção do processo). 3.
A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios reais de localização do citando, conforme se depreende do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil: O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 4.
Importante registrar que as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL englobam outros sistemas de pesquisas de endereços disponíveis ao Poder Judiciários, mostrando-se suficientemente abrangentes para considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital.
Verifica-se, desnecessária, ainda, a expedição de ofício a diversas empresas, posto que a constatação das diligências necessárias para se considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital devem observar o princípio da razoabilidade, sob pena de existirem infinitas diligências para buscar endereços.
Por este motivo, é determinada a realização de diligências nos sistemas que, juntos, abarcam praticamente todas as pesquisas possíveis, salvo aquelas realizadas pelas partes para indicação do endereço.
Em razão disso que, não encontrada a parte após as pesquisas, já se torna caso de citação por edital. 5.
Assim, após diligencias em todos os endereços sem a citação válida, não localizados novos endereços, estando esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, com prazo de 20 dias, para oferta de contestação no prazo de 15 dias.
Basta a publicação do edital no diário oficial, dispensando jornal local e outra forma de publicidade. 6.
Decorrido o prazo do edital sem apresentação de resposta, sem nova conclusão, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para oferecer contestação como curador especial, no prazo de quinze dias. 7.
Inerte a parte ativa após intimada para cumprir quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, pessoalmente, por carta, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. -
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:28
Petição Juntada
-
31/05/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 12:59
AR Negativo Juntado
-
12/01/2023 05:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/12/2022 05:06
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 15:06
Contestação Juntada
-
03/11/2022 21:44
AR Positivo Juntado
-
29/10/2022 10:27
AR Positivo Juntado
-
29/10/2022 10:27
AR Positivo Juntado
-
29/10/2022 10:27
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/10/2022 09:48
Carta Expedida
-
21/10/2022 09:48
Carta Expedida
-
21/10/2022 09:48
Carta Expedida
-
21/10/2022 09:47
Carta Expedida
-
13/09/2022 17:56
Contestação Juntada
-
12/09/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
08/09/2022 17:54
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2022 10:15
Contestação Juntada
-
26/08/2022 05:53
Petição Juntada
-
22/08/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 17:27
Petição Juntada
-
19/08/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 19:26
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
15/07/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:43
Petição Juntada
-
11/07/2022 11:36
Petição Juntada
-
08/07/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 21:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:16
Petição Juntada
-
16/06/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
14/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:25
Petição Juntada
-
27/05/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
26/05/2022 11:40
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/05/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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