TJSP - 1086378-30.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 19:08
Petição Juntada
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04/04/2025 17:29
Pedido de Habilitação Juntado
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13/03/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
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11/03/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 14:50
Ofício Juntado
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04/02/2025 13:07
Petição Juntada
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01/02/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:03
Remetido ao DJE
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30/01/2025 17:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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30/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
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22/10/2024 19:34
Petição Juntada
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10/10/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
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09/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
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08/10/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 14:36
Documento Juntado
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08/10/2024 14:36
Documento Juntado
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08/10/2024 14:23
Documento Juntado
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08/10/2024 14:23
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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08/10/2024 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/05/2024 15:41
Bloqueio/penhora on line
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03/05/2024 18:01
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:52
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:41
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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13/09/2023 06:29
AR Positivo Juntado
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13/09/2023 06:29
AR Positivo Juntado
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13/09/2023 06:29
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) Processo 1086378-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1- Ciente da redistribuição do presente feito. 2- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para pagar(em) em 3 (três) dias o débito e eventuais parcelas vincendas, se for o caso, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, ou apresentar(em) Embargos em 15 (quinze) dias, contados na forma dos artigos 231 e 915 e §§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação.
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento integral efetuado no prazo legal reduzirá a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 827, §1º, CPC.
Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Fica(m) ainda advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), caso rejeitados os embargos à execução (artigo 827, § 2º, CPC).
No mais, se se tratar de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020.
Intime-se. -
30/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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29/08/2023 19:17
Carta Expedida
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29/08/2023 19:17
Carta Expedida
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29/08/2023 19:17
Carta Expedida
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29/08/2023 19:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2023 18:29
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:58
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/08/2023 13:58
Redistribuição de Processo - Saída
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06/07/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 00:13
Remetido ao DJE
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05/07/2023 15:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/07/2023 00:10
Conclusos para despacho
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30/06/2023 01:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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