TJSP - 0000063-91.2023.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:59
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Claudio Alves (OAB 103370/SP), Rochel Mehes Galvão (OAB 364598/SP) Processo 0000063-91.2023.8.26.0075 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiza Pereira de Jesus Lucas - Exectdo: Murilo de Jesus Lucas -
Vistos.
Anote-se a gratuidade de justiça ao executado, tal como concedido no acórdão dos autos principais (fls. 144/149).
Ante a juntada do documento idôneo comprovando o pagamento da obrigação alimentícia (fls. 38), de rigor a extinção da execução e a revogação do mandado de prisão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Por consequência, fica revogado o mandado de prisão, incumbindo à z.
Serventia expedir o respectivo contramandado de prisão com celeridade a fim de evitar o enclausuramento indevido.
Custas finais pelo devedor, ressalvado o benefício da gratuidade concedido nos autos principais.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da exequente, conforme ofício-indicação de fls. 5/6.
Após, ao arquivo com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
18/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 14:57
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
31/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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