TJSP - 1005742-69.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 13:51
Suspensão do Prazo
-
06/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:54
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 04:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Camera Capone (OAB 140356/SP) Processo 1005742-69.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Daisy Almeida Rosa Machado - 1.
Determino as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL para tentativa de localização da parte passiva e, caso a parte ré seja pessoa jurídica, de seus representantes (tratando-se de empresa, fica dispensada a pesquisa SIEL, ante a inviabilidade), de imediato.
Antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das taxas correspondentes às pesquisas deferidas, correspondente a uma (1) UFESP por cada diligência, salvo se beneficiário da assistência judiciária, nos termos do Provimento CSM 2685/2023. 2.
Providencie a serventia, expedindo instrumento de citação e intimação para os endereços novos e não diligenciados, por MANDADO, CARTA POSTAL ou CARTA PRECATÓRIA, conforme o caso, independentemente de nova conclusão e de nova intimação da parte ativa (havendo necessidade de recolhimento das custas, deverá a parte ativa ser intimada para recolhimento, em 30 dias, sob pena de extinção do processo). 3.
A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios reais de localização do citando, conforme se depreende do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil: O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 4.
Importante registrar que as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL englobam outros sistemas de pesquisas de endereços disponíveis ao Poder Judiciários, mostrando-se suficientemente abrangentes para considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital.
Verifica-se, desnecessária, ainda, a expedição de ofício a diversas empresas, posto que a constatação das diligências necessárias para se considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital devem observar o princípio da razoabilidade, sob pena de existirem infinitas diligências para buscar endereços.
Por este motivo, é determinada a realização de diligências nos sistemas que, juntos, abarcam praticamente todas as pesquisas possíveis, salvo aquelas realizadas pelas partes para indicação do endereço.
Em razão disso que, não encontrada a parte após as pesquisas, já se torna caso de citação por edital. 5.
Assim, após diligencias em todos os endereços sem a citação válida, não localizados novos endereços, estando esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, com prazo de 20 dias, para oferta de contestação no prazo de 15 dias.
Basta a publicação do edital no diário oficial, dispensando jornal local e outra forma de publicidade. 6.
Decorrido o prazo do edital sem apresentação de resposta, sem nova conclusão, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para oferecer contestação como curador especial, no prazo de quinze dias. 7.
Inerte a parte ativa após intimada para cumprir quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, pessoalmente, por carta, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:44
Mudança de Magistrado
-
30/05/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2023 00:46
Suspensão do Prazo
-
14/02/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:45
Classe retificada de 92 para 12154
-
31/01/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
31/01/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 09:39
Mudança de Magistrado
-
17/10/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 15:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/07/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 14:39
Classe retificada de 92 para 12154
-
07/03/2022 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/03/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 08:02
Decisão
-
03/03/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003238-10.2023.8.26.0291
Nelson Fukuda
Sabrina Roberta Ambrosio
Advogado: Michelle Fukuda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 16:25
Processo nº 0009134-80.2017.8.26.0026
Justica Publica
Watson Mateus de Oliveira Borges
Advogado: Marcelo Hemmig
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 15:08
Processo nº 1037288-53.2023.8.26.0100
Carlos Alberto Cripaldi
Jose Silva
Advogado: Nereide Xavier Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 16:35
Processo nº 1054216-82.2023.8.26.0002
Thais Sousa Reis
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 09:01
Processo nº 0001466-47.2020.8.26.0125
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Henrique Armelin Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2020 11:24