TJSP - 1003238-10.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Fukuda (OAB 235328/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adamá de Oliveira (OAB 330913/SP) Processo 1003238-10.2023.8.26.0291 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nelson Fukuda, Maria Santa de Oliveira Fukuda - Embargdo: Benedito Sivaldo Ambrósio -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça ao embargado.
Anote-se e cadastre-se.
Manifestem-se os embargantes sobre a impugnação ofertada a fls.48/57.
Sem prejuízo, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. -
30/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 12:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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