TJSP - 1041871-97.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:51
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
20/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:42
Julgada improcedente a ação
-
19/09/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:08
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 23:10
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Heloisa Mendes (OAB 207867/SP) Processo 1041871-97.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Heloisa Mendes, Maria Heloisa Mendes -
Vistos.
Inicialmente, retire-se a tarja referente ao segredo de justiça, em observância ao princípio da publicidade dos atos processuais e uma vez que a presente ação não se enquadra nas situações descritas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Para concessão da tutela provisória conforme requerido pelo autor, necessária a presença dos requisitos autorizadores previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, em que pesem as alegações da autora, ao menos em sede de cognição sumária, não é possível ao juízo verificar a ausência da anuência da locadora do imóvel em que funcionava o ponto comercial cedido pela ré.
Ademais, nota-se da cláusula 5ª do contrato de fls. 13/16 dos autos que a obrigação de formalizar novo contrato de locação do imóvel em que localizado o ponto comercial seria da autora.
Ressalte-se que, como afirmado pela própria autora na inicial, a locadora e proprietária do imóvel é sua genitora.
Contudo, diante da manifestada intenção da autora em rescindir o contrato, bem como da informação da entrega das chaves e, consequentemente, da cessação do funcionamento do ponto comercial, defiro a tutela provisória apenas para permitir o depósito judicial do valor das prestações referentes ao contrato objeto da presente ação, firmado junto à ré.
No mais, a despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se a ré para, querendo, contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Intime-se. -
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 18:49
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009134-80.2017.8.26.0026
Justica Publica
Watson Mateus de Oliveira Borges
Advogado: Marcelo Hemmig
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 15:08
Processo nº 1037288-53.2023.8.26.0100
Carlos Alberto Cripaldi
Jose Silva
Advogado: Nereide Xavier Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 16:35
Processo nº 1054216-82.2023.8.26.0002
Thais Sousa Reis
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 09:01
Processo nº 0001466-47.2020.8.26.0125
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Henrique Armelin Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2020 11:24
Processo nº 1005742-69.2022.8.26.0114
Daisy Almeida Rosa Machado
Jose Antonio de Vasconcelos
Advogado: Andre Camera Capone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 17:16