TJSP - 1119566-14.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:11
Petição Juntada
-
31/03/2025 13:41
Petição Juntada
-
14/03/2025 16:56
Petição Juntada
-
12/03/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 16:40
Decisão Determinação
-
10/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:05
Petição Juntada
-
10/03/2025 08:56
Petição Juntada
-
25/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:27
Petição Juntada
-
18/02/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:23
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:22
Petição Juntada
-
12/01/2025 10:34
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 17:45
Petição Juntada
-
22/12/2024 01:21
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:35
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 16:55
Decisão Determinação
-
09/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:34
Petição Juntada
-
25/11/2024 18:09
Petição Juntada
-
06/11/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:52
Petição Juntada
-
04/11/2024 09:51
Petição Juntada
-
23/10/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 11:32
Documento Juntado
-
22/10/2024 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:14
Petição Juntada
-
24/09/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:12
Petição Juntada
-
29/08/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 18:18
Decisão Determinação
-
27/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:35
Documento Juntado
-
26/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 08:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/07/2024 19:27
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:19
Petição Juntada
-
26/06/2024 13:15
Petição Juntada
-
26/06/2024 13:10
Petição Juntada
-
25/06/2024 14:56
Petição Juntada
-
20/06/2024 11:45
Contrarrazões Juntada
-
18/06/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 09:10
Decisão Determinação
-
17/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 21:50
Embargos de Declaração Juntados
-
06/06/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 09:12
Decisão Determinação
-
04/06/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:18
Petição Juntada
-
08/05/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:03
Petição Juntada
-
30/04/2024 15:41
Petição Juntada
-
25/04/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:38
Documento Juntado
-
24/04/2024 09:37
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 16:22
Decisão Determinação
-
23/04/2024 12:52
Petição Juntada
-
23/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 19:46
Petição Juntada
-
19/04/2024 13:20
Petição Juntada
-
18/04/2024 13:21
Petição Juntada
-
12/04/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 15:07
Petição Juntada
-
09/04/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:39
Documento Juntado
-
26/02/2024 16:23
Ofício Juntado
-
31/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 00:00
Especificação de Provas Juntada
-
20/12/2023 22:05
Petição Juntada
-
19/12/2023 13:41
Petição Juntada
-
11/12/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 13:51
Petição Juntada
-
04/12/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 23:01
Réplica Juntada
-
14/11/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2023 07:45
Petição Juntada
-
02/11/2023 17:50
Petição Juntada
-
01/11/2023 13:51
Petição Juntada
-
31/10/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 19:00
Contestação Juntada
-
23/10/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 00:00
Réplica Juntada
-
18/10/2023 11:38
Petição Juntada
-
09/10/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 09:00
Petição Juntada
-
04/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 17:35
Petição Juntada
-
22/09/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 17:48
Ato ordinatório
-
13/09/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 18:47
Petição Juntada
-
13/09/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 13:16
Decisão Determinação
-
06/09/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:11
Ofício Juntado
-
02/09/2023 03:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Cipriano de Fazio (OAB 246650/SP) Processo 1119566-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clotilde Ladalardo -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação processual em decorrência da idade da autora, nos termos do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Trata-se de ação cominatória com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais, na qual, a pate autora alega a implementação de reajustes abusivos em seu contrato de plano de saúde.
Analisando os autos, em especial os documentos apresentados, verificando, por ora, a inexistência da probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme artigo 300 do CPC, deixo de conceder a tutela de urgência, liminarmente requerida, sendo necessário o contraditório, pois não se verifica a possibilidade de definir, em sede de cognição sumária, pela abusividade da cobrança prevista contratualmente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. -
30/08/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 14:05
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2023 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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