TJSP - 1014922-66.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 10:26
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 19:23
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2023 10:26
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pimenta Santiago (OAB 376418/SP) Processo 1014922-66.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilmara Rodrigues da Rocha -
Vistos. 1.
Em consulta ao site da Receita Federal verifiquei que a autora declarou bens e rendimentos ao fisco no exercício de 2023.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para análise do pedido de concessão da Justiça Gratuita, deverá a autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a CÓPIA INTEGRAL da declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal no exercício de 2023, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação da ré. 2.
Necessária a citação da parte ré e a instauração do contraditório para que se possa aferir com um mínimo de segurança a irregularidade do(s) apontamento(s) feito(s) pela requerida.
Com efeito, crescem as demandas em que a parte nega o débito na exordial, entretanto na contestação são apresentadas pelo credor provas irrefutáveis da contratação e da regularidade da negativação em razão do inadimplemento.
Posto isso, não existindo Boletim de Ocorrência a respeito dos fatos, nem qualquer outro elemento que ampare a suposta inexistência do débito que é objeto da presente demanda, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
Decorrido o prazo concedido no item "1" supra, tornem conclusos.
Int. -
30/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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