TJSP - 1000654-85.2023.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 10:27
Homologada a Transação
-
13/05/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
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07/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 20:26
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:34
Juntada de Ofício
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23/02/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:32
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) Processo 1000654-85.2023.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice Pessoa Vieira -
Vistos.
I) Defiro a Gratuidade Judiciária.
Anote-se.
II) Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício assistencial, indeferido administrativamente.
Manifestação do Ministério Público às fls. 125/129, declinando de se manifestar nos autos.
Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova pericial em juízo, é que se mostrará, em tese, viável o acolhimento da providência de urgência pretendida pela parte autora.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
III) Assim, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia médica nomeio o Dr. Ênio Kendy Okada, independentemente de compromisso.
Fixo como quesito do juízo: se a parte autora é pessoa com deficiência, na forma do artigo 20, § 2º, da Lei n. 8.742/1993, isto é, tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Para realização do estudo social, nomeio a Sra Danilza Poschl Ishida.
Fixo como quesitos do juízo: (a) detalhar a composição do núcleo familiar da parte autora; (b) especificar suas condições econômicas e de sua família, com indicação do valor da renda per capta.
Considerando a necessidade de deslocamento dos Srs.
Peritos, arbitro os honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (art. 28, par. único da Resolução nº 305/2014 do CJF), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente.
Ocorrendo impedimento do perito judicial para a data agendada, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório.
O autor deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade (com foto) e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser.
IV) Fica desde já o autor ciente de que o não comparecimento sem justificativa fundamentada, até o momento da realização da perícia, acarretará a extinção do feito.
V) Com a vinda do laudo, cite-se o INSS.
Após, a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora sobre o laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como sobre a eventual proposta de conciliação contida da contestação.
Cumpridos todos os itens, voltem-me conclusos para sentença.
VI) Tendo em vista o inc.
II, art. 470 do C.P.C., deverá o(a) perito(a) judicial apresentar seu laudo em até 30 dias.
Servirá a presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO.
Intime-se. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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