TJSP - 1004588-58.2023.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1004588-58.2023.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nivaldo Coutinho Júnior -
Vistos.
O presente feito deve ser extinto, sem apreciação de mérito.
Com efeito, não restou cumprida a determinação de fls. 111, mesmo após concessão de prazo específico, a respeito, para que fosse sanada a deficiência verificada.
O não atendimento, ao determinado, é caso de indeferimento da inicial apresentada, nos moldes do que dispõem os artigos 320 e 321, do CPC, assim como o parágrafo único, deste.
Em base de tais ponderações, pois, indefiro a inicial apresentada.
O processo, em conseqüência, é de ser julgado extinto, sem apreciação de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Sem custas, ou verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se. -
30/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 13:55
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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