TJSP - 1014891-26.2021.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 08:55
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 12:55
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 19:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/11/2023 15:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/11/2023 11:58
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2023 15:06
Contrarrazões Juntada
-
02/10/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:25
Apelação/Razões Juntada
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose de Barros Freire (OAB 138200/SP), Edson Fernandes Junior (OAB 146156/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Bruna Monique Vaccarelli Garlo (OAB 350377/SP), Victoria Campanhã de Almeida (OAB 422852/SP) Processo 1014891-26.2021.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Belt Nutrition Comércio de Suplementos Ltda - Reqdo: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA -
Vistos.
Fls. 294/295: Recebo os declaratórios opostos vez que tempestivos.
Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, o objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois pretende o reexame e decisão da controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não se admite nesta base: Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. (STJ EDcl no MS nº 8.190/DF Relatora Ministra Denise Arruda j. 18.10.2004).
Nesta linha de entendimento, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já proclamou que " Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 1022 do CPC(obscuridade, dúvida, contradição, omissão e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (Resp 11.465-0 SP, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, J. 23/11/02, DJU 15.02.93, p. 1665).
E mais: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que , a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-lo." (RTJ 90/659, RSTJ 109/365).
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que não concorrem à espécie quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Mantida, assim, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença combatida.
Int. e Dil. -
31/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 15:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2023 21:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:48
Petição Juntada
-
10/07/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 22:03
Embargos de Declaração Juntados
-
01/06/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 16:26
Julgada improcedente a ação
-
31/05/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2023 10:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/03/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2023 20:14
Especificação de Provas Juntada
-
12/12/2022 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 00:40
Réplica Juntada
-
20/10/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 23:35
Embargos de Declaração Juntados
-
09/09/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
08/09/2022 15:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
08/09/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:58
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
27/05/2022 07:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/05/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 06:17
Pedido de Prazo Juntada
-
25/04/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
20/04/2022 21:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2022 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/03/2022 14:53
Documento Juntado
-
07/03/2022 14:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2022 09:43
Carta Expedida
-
18/02/2022 16:22
Contestação Juntada
-
17/02/2022 17:30
Petição Juntada
-
14/02/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 07:38
Decisão
-
10/02/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:40
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/02/2022 16:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/02/2022 16:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/02/2022 10:15
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/02/2022 09:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/02/2022 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2021 16:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/10/2021 13:47
Ofício Expedido
-
31/08/2021 12:55
Petição Juntada
-
31/08/2021 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2021 15:09
Remetido ao DJE
-
27/08/2021 18:10
Decisão
-
23/08/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 16:39
Petição Juntada
-
20/08/2021 00:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 08:48
Documento Juntado
-
16/08/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 17:22
Remetido ao DJE
-
12/08/2021 16:56
Petição Juntada
-
12/08/2021 16:47
Decisão
-
12/08/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 11:39
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
09/08/2021 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 10:47
Remetido ao DJE
-
06/08/2021 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2021 14:47
Contestação Juntada
-
30/07/2021 13:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
23/07/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 17:54
Remetido ao DJE
-
20/07/2021 09:21
Decisão
-
19/07/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:47
Petição Juntada
-
09/07/2021 04:25
AR Positivo Juntado
-
07/07/2021 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 18:02
Remetido ao DJE
-
05/07/2021 15:05
Decisão
-
02/07/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 18:19
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
30/06/2021 18:13
Remetido ao DJE
-
30/06/2021 15:06
Carta Expedida
-
30/06/2021 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 18:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001962-91.2022.8.26.0512
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo Aparecido Menegon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2022 12:02
Processo nº 1018922-19.2023.8.26.0050
Justica Publica
Raphaela Figueiredo Jacques Costa
Advogado: Fernando Marin Hernandez Cosialls
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 10:37
Processo nº 1002230-23.2023.8.26.0024
Jose da Silva Lima
Prefeitura Municipal de Andradina
Advogado: Carlos Teixeira Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 10:57
Processo nº 1001533-97.2020.8.26.0673
Prefeitura Municipal de Florida Paulista
Ataide Alves
Advogado: Ricardo Amado Schell Ribas Silveira Alve...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2020 13:30
Processo nº 1014891-26.2021.8.26.0405
Belt Nutrition Comercio de Suplementos L...
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Fernando Jose de Barros Freire
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 09:01