TJSP - 1001962-91.2022.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Aparecido Menegon (OAB 161736/SP) Processo 1001962-91.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Levi Gabriel Cavalcante da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para fixar a pensão alimentícia devida pelo réu em favor de seu filho, nos seguintes termos: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas de natureza salarial, mediante desconto em folha de pagamento; b) para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, no importe de 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente.
Considerando que não houve resistência ao pedido e que a parte autora é representada por advogado que foi nomeado nos termos do Convênio Defensoria OAB (fls. 07/08), deixo de condenar o réu às verbas de sucumbência.
DECLARO resolvido o mérito do processo, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil/15.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXPEÇA-SE certidão de honorários, nos termos do Convênio DPE/OAB (fls. 07/08), e após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 09:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 13:29
Mandado devolvido #{resultado}
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16/06/2023 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 11:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/02/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2022 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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