TJSP - 1011069-52.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:48
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:30
Juntada de Carta
-
01/11/2023 13:30
Juntada de Carta
-
01/11/2023 13:29
Juntada de Carta
-
22/09/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:22
Homologada a Transação
-
20/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 09:46
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 09:46
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Castro Garcia (OAB 161161/SP) Processo 1011069-52.2023.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Claramar S/A Empreendimentos e Participações -
Vistos.
Providencie o requerente o recolhimento das despesas postais para a citação dos requeridos Dorenilson Demarque e Valda Aparecida Trinca Demarque (Guia FEDTJ, cód. 120-1).
Com o comprovante nos autos, cite(m)-se para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, purgar a mora ou apresentar(em) contestação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado Intime(m)-se -
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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