TJSP - 1012078-90.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Franco Canale (OAB 326121/SP) Processo 1012078-90.2023.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Gael Ponce Guedes -
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos.
A parte exequente requereu a extinção do processo.
Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso.
Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso.
Transitada em julgado, expeça-se certidão.
Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso.
Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, se for o caso.
Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso.
Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente.
P.R.I. -
23/08/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 15:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 15:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Franco Canale (OAB 326121/SP) Processo 1012078-90.2023.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Gael Ponce Guedes -
Vistos.
O executado foi devidamente intimado e deixou decorrer o prazo sem pagamento ou justificação.
O Ministério Público apresentou manifestação sobre o caso.
DECIDO.
Tendo em vista que o executado deixou decorrer in albis o prazo que lhe foi assinado para apresentar justificativa ou comprovar o pagamento, DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, de forma sucessiva, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de prisão.
Intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito alimentar, a fim de ser levado o nome do executado a protesto.
Prazo de 5 dias.
Após, oficie-se para protesto.
No mais, desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do inadimplemento do executado.
Ainda, houve a intimação prévia deste.
Desta forma, pede-se vênia, mas o respectivo alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido depois de prévia manifestação da parte exequente, dando quitação à dívida.
Somente se aceitará a reversão da presente decisão com a solução final quanto ao débito alimentar.
Int. e ciência ao M.P. -
18/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 13:59
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
15/08/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 16:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/08/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 15:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 12:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 12:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/06/2023 12:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/06/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 11:03
Declarada incompetência
-
21/06/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 16:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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