TJSP - 1500483-19.2022.8.26.0540
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:11
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:04
Expedição de Alvará.
-
29/11/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB 238063/SP), Antonio Edison de Melo (OAB 255060/SP) Processo 1500483-19.2022.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: ROBERT MARQUES PAIXÃO -
Vistos.
Trata-se inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, por ROBERT MARQUES PAIXÃO.
O parquet fez proposta de acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), o qual foi homologado pelo Juízo, conforme Termo de Audiência às fls. 92/93.
Ato contínuo, o indiciado (fls. 103/105 e 111) pleiteou a restituição dos bens apreendidos elencados no Boletim de Ocorrência nº 45/2022, com fulcro nos arts. 119 e 120 do CPP, eis que não haveria dúvidas quanto à sua propriedade e quanto à licitude de sua origem.
O MP sustentou o não acolhimento do pedido, dado que a adesão ao acordo implicaria a renúncia voluntária aos instrumentos do crime, nos termos do art. 28-A, II, do CPP (fls. 112/113).
O indiciado reiterou o pedido de restituição dos objetos apreendidos (fls. 115/116).
O MP, novamente intimado, esclareceu que não se oporia "à devolução dos documentos apreendidos, a conta de fornecimento da Sabesp (fls. 22) e o Certificado de Registro de Arma de Fogo e CR Atirador Desportivo", reiterando, contudo, o seu parecer quanto ao indeferimento em relação às munições apreendidas e ao aparelho celular (fl. 118).
O Juízo (fls. 137/138) indeferiu o pedido de restituição das munições até a sobrevinda da notícia de integral cumprimento do acordo, pois, em que pese a adesão do indiciado aos termos do ANPP não conduza à renúncia voluntária aos bens, eventual descumprimento do acordo ensejaria o prosseguimento do processo, com eventual condenação do averiguado, o que, de fato, implicaria a perda do objeto instrumento do crime (qual sejam, as munições).
Inconformado, o indiciado opôs embargos de declaração (fls. 141/154), alegando omissão na decisão, que não teria se pronunciado sobre os demais objetos apreendidos e pleiteando, uma vez mais, a restituição das munições apreendidas.
Intimado, o MP se manifestou (fls. 175/176), reforçando o quanto já dito no parecer de fl. 118.
Por fim, o indiciado solicitou a extinção da punibilidade, ante o cumprimento da totalidade do acordo, com a restituição de todos os bens apreendidos (fls. 178/179). É o relatório. 1) Certifique a zelosa serventia se houve cumprimento integral das condições entabuladas no ANPP (fls. 92/93).
Com a certificação positiva, intime-se o MP a se manifestar, tanto em relação à extinção da punibilidade, quanto em relação aos pedidos de restituição.
Sendo negativa a certificação, tornem-me conclusos para deliberação quanto à totalidade dos embargos de declaração opostos. 2) De todo o modo, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos, desde já, a fim de complementar a decisão de fls. 137/138 para DEFERIR o pedido de restituição (i) dos documentos apreendidos, (ii) da conta de fornecimento da Sabesp (fl. 22), (iii) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e (iv) CR Atirador Desportivo, e INDEFERIR a restituição da arma de fogo, na medida em que constitui objeto dos autos de nº 1500051-84.2022.8.26.0512 e lá deve ser devidamente analisada.
Os pedidos de restituição das munições será analisada após o cumprimento do item 1 da presente decisão.
Dessa forma, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, a fim de que o indiciado proceda à retirada dos objetos descritos nos itens (i) a (iv) acima elencados.
Int. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 22:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:12
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
12/12/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:17
Audiência preliminar realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/02/2023 03:30:00, Vara Única.
-
05/09/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/03/2022 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/03/2022 10:51
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/03/2022 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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