TJSP - 1066079-93.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 08:53
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:16
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/09/2023 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
29/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Oliveira França (OAB 312140/SP), Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1066079-93.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderlei Jose de Souza - Reqdo: Banco BMG S.A. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 10:41
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 08:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 07:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003777-87.2023.8.26.0292
Jose Carlos Pinto de Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Grecco Avanco da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2017 12:18
Processo nº 1000940-95.2023.8.26.0145
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Laiza Cristina Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 12:25
Processo nº 1004833-42.2022.8.26.0400
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Milton Neri
Advogado: Douglas Benini dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 13:33
Processo nº 1141110-92.2022.8.26.0100
Joao Marcos Cintra Gordinho
Bradesco Saude S/A
Advogado: Renata Vilhena Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 18:23
Processo nº 1004833-42.2022.8.26.0400
Milton Neri
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Douglas Benini dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2022 16:38