TJSP - 0000745-96.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 09:21
Arquivado Provisoriamente
-
20/09/2023 09:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2023 16:21
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2023 16:02
Incidente Processual Instaurado
-
31/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP) Processo 0000745-96.2023.8.26.0414 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Danubia Martins Ruiz de Souza - Exectdo: Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação para reconhecer o total devido de R$45.433,52, sendo R$37.861,27 devidos à parte exequente/impugnada e R$7.572,25 à título de honorários advocatícios.
Preclusa esta decisão, intime-se a Fazenda Pública para que no prazo de 30 dias, informe a existência de algum débito do credor a ser compensado com o crédito existente nos autos (Constituição Federal, Art. 100, § 10º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, intime-se a parte credora para que providencie a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE nº 394/2015).
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:22
Julgada Parcialmente Procedente a Impugnação à Execução
-
29/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 21:54
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 21:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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