TJSP - 0000308-03.2023.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 13:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/11/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 11:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) Processo 0000308-03.2023.8.26.0205 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jakson Escarpeline Oliveira - Estendo ao polo ativo os benefícios da gratuidade, anotando-se.
Recebo a inicial de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para que, em 03 (três) dias, pague o débito R$ 1.326,75, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão civil, nos termos do Art. 528, do CPC e incisos (§1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 §2o Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. §3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. §4o A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. §5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. §6o Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. §7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo...).
Desde já, autorizo o levantamento em favor da parte credora de eventuais depósitos, a título de pensão alimentícia.
Valerá a presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Int. -
30/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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