TJSP - 1000425-26.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 19:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 15:02
Homologada a Transação
-
05/10/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/10/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 15:59
Conciliação frutífera
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28/09/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 16:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/09/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/09/2023 11:31
Mandado devolvido #{resultado}
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11/09/2023 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Edeval de Oliveira Leme Júnior (OAB 321874/SP) Processo 1000425-26.2023.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Giovanna Verissimo Pereira - 1.
Defiro a justiça gratuita.
Anote-se e tarje-se corretamente. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2023, às 15 horas, através da Plataforma Microsoft Teams, a ser organizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, da comarca de Iacanga. 3.
As partes deverão informar, dentro do prazo de até 10 dias, endereço de e-mail ativo, por meio do qual será encaminhado o link de acesso à sala virtual.
Para ingresso na sessão virtual via smartphone (celular), deverá ser baixado o app Microsoft Teams; caso o acesso seja realizado via computador, não haverá a necessidade do app instalado.As partes deverão contar, ainda, com rede de internet e recursos de áudio e vídeo, sendo que os constituintes poderão ingressar através do mesmo dispositivo de seus respectivos procuradores desde que, devidamente regularizadas, as suas representações processuais, nestes autos. 4.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, em espécie, preferencialmente em frações iguais (art. 10 da Resolução supra), antes do início da sessão de conciliação, diretamente ao conciliador designado, mediante recibo.Esclareço que, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 125/2010 do CNJ e da Resolução nº 809/2019 do E.
TJSP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão de Apresentação.O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução nº 809/2019, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber valor inferior, segundo o seu critério.O valor é pago no momento da sessão de conciliação.A parte beneficiária da gratuidade deferida através do Convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ficará isenta do pagamento da despesa acima indicada.
A parte beneficiária da gratuidade processual, ainda que com advogado constituído nos autos, ficará isenta do pagamento dos honorários do Facilitador.
Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica(m) também advertido(s) que deverá(ão) arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer(em) à sessão de conciliação munido(s) de documento(s) que comprovem sua hipossuficiência financeira, que, exclusivamente para fins de realização da audiência, será analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se a gratuidade não for concedida pelo Juízo da causa.Devidamente intimados, a parte que não comparecer no dia e horário da sessão, será considerada ausente.A sessão não será realizada, somente no caso de absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devidamente justificada nos autos, após decisão fundamentada do magistrado, nos termos do §1º, do art. 2º, do Provimento CSM nº 2554 e do §2, do art. 3º, da Resolução 314 do CNJ.Fiquem, as partes, cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.O(a) Senhor(a) procurador(a) da parte autor(a) deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte para comparecer a audiência designada (CPC, art. 334, § 3º).Fiquem, as partes, cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.O(s) advogado(s) da parte autor(a) deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte para comparecer a audiência designada (CPC, art. 334, § 3º).5.
Cite-se e intime-se a parte ré, Alan Peterson Pereira, por mandado.
Para a apresentação de contestação deve ser observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, caso esta reste infrutífera.A ausência de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Observe, o réu, o art. 337 do CPC, a fim de que se observe o efetivo contraditório e prequestione as matérias existentes.6.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente a sua manifestação.
Nesta oportunidade deverá a parte autora observar: I- Havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Impugnando especificamente as preliminares e matérias de mérito arguidas pelo requerido em sua contestação; e III- Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público.
Int.
A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO PARA O SEU FIEL CUMPRIMENTO. -
31/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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