TJSP - 1001335-74.2022.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 07:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:00
Remetido ao DJE
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07/05/2025 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/02/2024 13:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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09/02/2024 13:55
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2024 04:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/12/2023 13:08
Contrarrazões Juntada
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11/12/2023 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2023 09:52
Contrarrazões Juntada
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05/12/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:00
Remetido ao DJE
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01/12/2023 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/12/2023 13:48
Conclusos para decisão
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30/09/2023 07:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/09/2023 15:51
Recurso Interposto
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19/09/2023 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2023 10:32
Recurso Interposto
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01/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Mayara Mariotto Moraes (OAB 364256/SP) Processo 1001335-74.2022.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edna Martins de Andrade Macedo -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EDNA MARTINS DE ANDRADE MACEDO em face da sentença de fls. 209/214, sob o fundamento de que houve contradição quanto ao não acolhimento do pedido de incidência das verbas incorporadas judicialmente Prêmio de Incentivo sobre o adicional por tempo de serviço e sexta-parte na base de cálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN.
A embargada se manifestou às fls. 226. É o brevíssimo relatório.
Passo a decidir.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Nos termos do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
No presente caso, verifica-se a ausência dos pressupostos dos Embargos de Declaração, visto não haver qualquer obscuridade, contradição, dúvida ou omissão a ser sanada no julgado proferido.
A fundamentação da decisão proferida deixou claro o raciocínio e a fundamentação jurídica empregados, de forma que inexistem quaisquer dos pressupostos relativos aos Embargos de Declaração.
A sentença impugnada discorreu sobre a inclusão das verbas Prêmio de Incentivo, o ATS s/venc. integrais - A.JUD. e a sexta-parte s/vencs. integrais-A.J. na base de cálculo da GTN (Gratificação de Trabalho Noturno) e, consequentemente, a exclusão das verbas Prêmio de Incentivo sobre o adicional por tempo de serviço e sobre a sexta-parte, nos exatos termos da fundamentação.
Nota-se que, em momento algum a embargante sustenta eventual obscuridade, contradição ou omissão, efetivamente ocorrida no julgado.
Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do decisum, com nova apreciação de matéria já decidida na sentença, o que não se pode acolher.
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos, por entender não existir qualquer obscuridade, contradição, dúvida ou omissão a ser sanada.
Intimem-se. -
31/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
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30/08/2023 18:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
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30/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
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23/05/2023 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/05/2023 07:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2023 16:38
Petição Juntada
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12/05/2023 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/05/2023 09:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/05/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
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28/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:40
Embargos de Declaração Juntados
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19/04/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 12:00
Remetido ao DJE
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18/04/2023 11:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/03/2023 14:24
Conclusos para Sentença
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12/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
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29/11/2022 07:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/11/2022 07:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/11/2022 19:35
Petição Juntada
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21/11/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2022 12:00
Remetido ao DJE
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18/11/2022 10:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/11/2022 10:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/11/2022 10:53
Ato ordinatório
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17/11/2022 18:50
Emenda à Inicial Juntada
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17/11/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2022 13:30
Remetido ao DJE
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16/11/2022 12:39
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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16/11/2022 11:55
Conclusos para decisão
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06/09/2022 11:11
Conclusos para Sentença
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16/08/2022 16:42
Conclusos para despacho
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07/08/2022 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/08/2022 09:30
Réplica Juntada
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27/07/2022 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/07/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2022 00:00
Remetido ao DJE
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25/07/2022 19:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:51
Contestação Juntada
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29/05/2022 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/05/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2022 00:03
Remetido ao DJE
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18/05/2022 17:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/05/2022 16:32
Mandado de Citação Expedido
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18/05/2022 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/05/2022 13:25
Conclusos para decisão
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29/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
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28/04/2022 13:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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