TJSP - 1016502-40.2023.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 14:43
Acolhida a exceção de Incompetência
-
22/02/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 17:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Ingrid Olivato (OAB 399533/SP) Processo 1016502-40.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandra Arruda Ramos -
Vistos.
Diante do(s) documento(s) juntado(s), concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), e, ainda, observando-se que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Int. -
28/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:31
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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