TJSP - 0003993-73.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 09:23
Determinado o Pagamento das Taxas dos Embargos à Execução
-
16/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 20:53
Arquivado Provisoriamente
-
28/11/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 17:00
Juntada de Decisão
-
05/04/2024 03:48
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:48
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/10/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Weverton Mathias Cardoso (OAB 251209/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0003993-73.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ladislau José de Santana - Exectdo: JURITI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
25/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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