TJSP - 1001369-36.2022.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 07:00
AR Positivo Juntado
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19/03/2025 08:59
Certidão Juntada
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17/03/2025 16:48
Carta de Intimação Expedida
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06/02/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2025 10:41
Certidão de Cartório Expedida
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02/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:42
Remetido ao DJE
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27/05/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:19
Petição Juntada
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25/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:57
Remetido ao DJE
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19/01/2024 12:38
Ato ordinatório
-
19/01/2024 12:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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29/11/2023 12:47
Mandado Expedido
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14/09/2023 18:48
Petição Juntada
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29/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucia Dias (OAB 100739/SP) Processo 1001369-36.2022.8.26.0650 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Antonio Dias de Carvalho - Vistos, 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se o requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação ou purgar a mora, nos termos dos incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas com eventuais questões incidentais, bem como nos termos do artigo 338 e 339, § 1º, do Código de Processo Civil, se alegado ilegitimidade passiva; III- em sendo formulada a reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
28/08/2023 05:46
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:03
Recebida a Petição Inicial
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13/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:55
Certidão de Cartório Expedida
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12/05/2023 09:48
Petição Juntada
-
05/05/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 13:22
Remetido ao DJE
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04/05/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:56
Certidão de Cartório Expedida
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10/01/2023 16:49
Petição Juntada
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10/01/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 12:37
Remetido ao DJE
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09/01/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2023 10:20
Certidão de Cartório Expedida
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22/07/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2022 00:42
Remetido ao DJE
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20/07/2022 15:29
Ato ordinatório
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12/04/2022 13:06
Petição Juntada
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07/04/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2022 00:41
Remetido ao DJE
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05/04/2022 18:33
Decisão
-
30/03/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:40
Certidão de Cartório Expedida
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30/03/2022 11:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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