TJSP - 1006762-67.2023.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 13:37
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:50
Ato ordinatório
-
07/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 11:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:49
Ato ordinatório
-
27/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:27
Ato ordinatório
-
15/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 08:06
Ato ordinatório
-
14/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 14:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
30/10/2023 15:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 16:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/09/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1006762-67.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei Garcia - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
A benesse não abrange o pagamento da remuneração de conciliador/mediador (art.98, § 5º, CPC), exceto se a parte for representada por advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE.
Não vislumbrando a probabilidade do direito, indefiro a tutela de urgência.
Primeiramente, sabe-se que a anotação "conta atrasada" não é pública, o que enfraquece a tese.
Ainda, a dívida prescrita é inexigível mas não deixa de existir apenas não há pretensão que a ampare.
Se existente o débito inadimplido a informação é verdadeira e, portanto, não há ilicitude nas consequências que dela se originam.
No mais, não há demonstração de cobrança que fuja do razoável.
Por não vislumbrar possibilidade de acordo, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré por carta com AR para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
25/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:35
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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