TJSP - 1002925-80.2023.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/03/2024 19:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jailson Augusto da Silva (OAB 441955/SP) Processo 1002925-80.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Soatti -
VISTOS. 1- Recebo a petição de fls. 24 como emenda. 2- A autora, pessoa idosa, alega que percebeu diminuição do valor do seu benefício, consultando seus extratos surpreendeu-se com diversos descontos indevidos, já que não contratou nenhum empréstimo com os requeridos e, ao solicitar os extratos bancários, obteve a informação que os extratos são fornecidos apenas no mês do saque.
Aduz que não se recorda se os valores foram disponibilizados em sua conta bancária.
Requer a antecipação de tutela para suspensão das cobranças referentes aos débitos e a expedição de ofício ao INSS para que suspenda os descontos dos contratos 8044774005 e 002181576, sendo que, com relação ao segundo, no aditamento de fls. 24, informa que o número 002181576 foi equivodamente mencionado.
Da confrontação de seu extrato bancário datado de 04.08.2023 (fls. 16) com o extrato de empréstimos consignados (fls 18) verifica-se que não há correspondência entre o valor contratado (R$378,48) e o valor debitado em conta (R$342,56), não correspondendo, ainda, ao valor mencionado às fls. 1 da inicial - "descontos mensais no valor de até R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais), conforme é verificado no mês de agosto de 2023", mencionando, ainda a existência extratos bancários, de outros dois contratos indevidos, de nº 910001139677, no valor de R$ 881,54 (13º salário) e de nº 000804161170 no valor de R$ 24.348,80 que somam a quantia de R$ 25.230,34.
Assim, considerando a discrepância dos valores acima mencionada, recomenda-se maior cautela na apreciação da questão, sendo imprescindível a abertura do contraditório para angariar-se melhores elementos de convicção, razão pela qual, ausente, neste momento, a probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido. 3- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Por fim, advirto à parte que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC).
INTIME-SE. -
25/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005169-85.2023.8.26.0602
Paulo Cezar Goettenauer dos Santos Couto...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Galdino Alamino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 02:30
Processo nº 1003491-89.2023.8.26.0002
Banco Votorantims/A
Patricia Fernandes dos Santos
Advogado: Janilson Feitosa Pinto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 10:19
Processo nº 0003837-85.2023.8.26.0704
Claudio Garcia da Costa
Lucas Pasquarelli
Advogado: Antonio Celso Soares Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2020 18:00
Processo nº 1001369-36.2022.8.26.0650
Antonio Dias de Carvalho
Danilo Rangel Gomes Veloso
Advogado: Lucia Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2022 11:17
Processo nº 1002925-80.2023.8.26.0022
Maria Aparecida Soatti
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jailson Augusto da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 17:16