TJSP - 0003920-04.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Rodrigo Mallet de Souza Ramos (OAB 275563/SP) Processo 0003920-04.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Araujo da Silva - Exectdo: Itau Unibanco S.a - em cumprimento à r.
Decisão, fica intimado o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, da indisponibilidade dos ativos. -
31/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 11:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:14
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:48
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:59
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:47
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Rodrigo Mallet de Souza Ramos (OAB 275563/SP) Processo 0003920-04.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Araujo da Silva - Exectdo: Itau Unibanco S.a -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
25/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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