TJSP - 0021304-49.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:10
Decisão Determinação
-
25/11/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:37
Suspensão do Prazo
-
20/08/2024 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2024 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 22:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 04:49
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/02/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Cristina Naujalis de Oliveira (OAB 357592/SP) Processo 0021304-49.2023.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cirlene Maria de Araujo - Reqda: Claro S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, por meio da publicação da presente decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Por fim, tratando-se de cumprimento provisório de sentença, nos termos do artigo 520, inciso IV do CPC, dependerá de caução o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.
Int. -
28/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:34
Apensado ao processo
-
04/08/2023 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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