TJSP - 1008666-56.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:09
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:59
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 19:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/03/2024.
-
31/01/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2023 04:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 10:40
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:42
Protocolizada Petição
-
10/10/2023 14:42
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 14:42
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Erlo (OAB 415458/SP) Processo 1008666-56.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Erlo Consultoria e Gestão Empresarial Ltda Me -
Vistos.
Conforme requerimentos da parte exequente, e desde que recolha previamente as respectivas custas devidas, ficam autorizadas as diligências aqui previstas.
Sisbajud: (1) Providencie-se a penhora on line (art. 854 do CPC), com a funcionalidade para repetição da ordem por trinta dias, observando o valor da dívida. (2) Com bloqueio, encaminhe-se intimação ao devedor, com advertência do prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II), observando que, não sendo o caso de gratuidade de justiça, caberá ao exequente recolher as custas para referida intimação. (3) Caso haja manifestação do(a) devedor(a), o cartório, via ato ordinatório, intimará o(a) exequente a se manifestar em 48 horas (a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais e normas fundamentais do processo, conforme arts. 9º e 10 do CPC). (4) Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, o cartório certificará e transferirá os valores para depósito judicial (§5º) e na sequência, intimará a parte credora para se manifestar.
Renajud: Caso negativa a tentativa de penhora anterior (Sisbajud), na sequência passe-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada e, se localizados, providenciem-se bloqueios de transferência e de licenciamento.
Sniper: Providencie-se pesquisa pela ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), do CNJ, cuja finalidade é identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.
Depende de recolhimento das custas de uma Ufesp (Prov.
CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023).
Com o resultado nos autos, a parte credora deverá ter ciência, através de ato ordinatório emitido pelo cartório.
Infojud/Arisp: Na sequência, caso não tenham sido encontrados valores (Sisbajud) ou veículos (Renajud), providenciem-se pesquisas (Infojud/Arisp), com as cautelas exigidas em razão do sigilo fiscal (responsabilidade do servidor designado).
SPC/Serasa: se houver pedido, encaminhem-se os dados do(s) devedor(es) com o valor do débito junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC e Prov.
CG nº 43/2012).
Para eventual protesto, o título extrajudicial pode ser diretamente levado ao cartório extrajudicial.
Certidão para averbações (art. 828 do CPC) deverá ser expedida em caso de pedido, devendo a parte exequente providenciar as diligências e observar suas responsabilidades (§1º/5º).
Caso negativas todas as diligências acima e se houver requerimento, expeça-se mandado (ou precatória) para penhora, avaliação e remoção conforme consta a seguir.
Penhora e avaliação: se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento).
Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial.
Remoção: desde já fica expressa a ordem para tanto, ficando depositária a parte credora, conforme art. 840, §2º do CPC.
Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor.
Caso esgotadas as medidas executivas típicas sem êxito, a parte credora poderá submeter à análise medidas atípicas (art. 139, IV do CPC).
Em caso de penhora e avaliação: deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (valor da avaliação), na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial.
Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for.
Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do CPC).
Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art. 154, VI e parágrafo único do CPC).
No caso de omissão ou silêncio do(a) exequente, os autos serão remetidos pelo cartório ao arquivo provisório, até eventual provocação.
Int. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 20:07
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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