TJSP - 1026497-25.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 05:44
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:57
Ato ordinatório
-
08/10/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 07:21
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:56
Penhora Deferida
-
06/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:57
Ato ordinatório
-
15/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 02:04
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:47
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 1026497-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mercadopago.com Representações LTDA -
Vistos. 1.
Fls. 432/433: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2.
Excepcionalmente diferido o recolhimento das taxas a ser efetuado no prazo infra - Provimento CSM nº 2.684/2023 e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Adriana Macedo Goncaves da Silva *70.***.*02-31 Valor atualizado: R$ 374.059,08 4.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7.
Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8.
Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud.
Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF.
As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9.
Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10.
Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11.
Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g.
Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12.
Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual.
Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13.
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14.
Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15.
Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC.
Int. -
28/08/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 19:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 17:44
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 11:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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