TJSP - 1005917-62.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP) Processo 1005917-62.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriel Silva Zanetoni - 38.
Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora na petição inicial, para determinar que o Estado de São Paulo providencie a cirurgia bariátrica e demais procedimentos relativos à enfermidade da autora.
A cirurgia deverá ser realizada em hospital público (ou hospital filantrópico/privado fiscalizado pelo Estado de São Paulo) capacitado e mais próximo da residência da requerente.
O prazo para a realização da referida cirurgia é de 30 dias, contados daquela decisão concessiva da tutela antecipada de urgência.
Caso a cirurgia não seja realizada no referido prazo, deverá a requerente apresentar pelo menos 3 orçamentos de hospitais privados/filantrópicos caso em que haverá bloqueio de verba pública do Estado de São Paulo, para a realização do procedimento cirúrgico.
Apenas se esgotadas todas as possibilidades perante o Estado é que a responsabilidade será atribuída ao Município.
Mantém-se, hígida, a tutela concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
P .I. -
25/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:24
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 07:36
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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