TJSP - 1025372-28.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:20
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 17:04
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 01:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 01:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 11:21
Conciliação frutífera
-
24/10/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 05:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 05:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP) Processo 1025372-28.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Faustino Ferras dos Santos -
Vistos. 1.
Fls. 41/52: a) recebo como emenda, passando o feito a tramitar como ação de divórcio, guarda e visitas; b) custas parcialmente recolhidas. 2.
Retifique a Serventia no Sistema SAJ para que conste na classe da ação "Divórcio Litigioso" e no assunto "Dissolução". 3.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, posto não estarem presentes os requisitos autorizadores contidos no artigo 300 do CPC.
Conforme se depreende do documento de identificação pessoal da autora, acostado às fls. 19, esta conta atualmente com 41 anos de idade, ou seja, não é pessoa idosa, tendo, portanto, condições de buscar o próprio sustento.
Além disso, a autora é profissional qualificada e não possui moléstia incapacitante para o exercício de qualquer tipo de atividade laborativa.
Possui ela plenas condições de se reinserir no mercado de trabalho, lembrando ainda que a hipótese de pagamento de alimentos à ex esposa só é admissível em casos excepcionais. 4.
Deverá a parte autora recolher o valor das custas de diligência de oficial de justiça para citação, conforme já determinado no item 4 das fls. 33/34. 5.
Nos termos do art. 695, caput, c.c. art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento de sessão de conciliação entre as partes. 6.
Com a data, cite-se e intime-se pessoalmente a parte requerida, com antecedência mínima de quinze dias e sem cópia da petição inicial (art. 695, § 1º, do CPC).
Se não houver acordo, o prazo para contestação de quinze dias úteis será contado a partir da realização da última sessão de conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 7.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento pessoal na sessão de conciliação é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação - oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 9.
Intime-se a parte autora via Imprensa Oficial por meio de seu patrono. 10.
A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito.
Int. -
28/08/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:41
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2023 11:25
Evoluída a classe de 7 para 12541
-
28/08/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 03:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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