TJSP - 1020397-48.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
23/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:29
Recebidos os autos do Partidor
-
16/05/2025 15:29
Realizada a Informação da Partidoria
-
11/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
09/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:24
Recebidos os autos do Partidor
-
28/02/2025 15:23
Realizada a Informação da Partidoria
-
18/02/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
18/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:58
Recebidos os autos do Partidor
-
14/11/2024 15:58
Realizada a Informação da Partidoria
-
31/10/2024 09:54
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
18/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
03/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:35
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:09
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 12:10
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:15
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 09:56
Ato ordinatório
-
02/02/2024 01:23
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Wilson Pereira da Silva (OAB 479070/SP) Processo 1020397-48.2023.8.26.0005 - Inventário - Invtante: Leonel do Nascimento -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nomeio inventariante o requerente LEONEL DO NASCIMENTO, independentemente de compromisso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prazo suficiente para adoção de todas as providências necessárias para a finalização do inventário e homologação da partilha.
Indefiro, por ora, as pesquisas requeridas, pois não cumpre ao juízo, num primeiro momento, realizar pesquisa do acervo de bens deixado pelo "de cujus".
Além do mais, as informações podem ser obtidas pessoalmente pelo sucessor junto ao CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema destinado ao registro de informações relativas a correntistas e clientes de instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e administradoras de consórcio, bem como seus representantes legais ou convencionais.
O Cadastro visa dar cumprimento ao artigo 3º da Lei n.º 10.701/2003, que inclui dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/98, artigo 10ª), determinando que o Banco Central "manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores".
Em função do sigilo bancário, as consultas ao CCS devem ser feitas, no caso de sucessor (herdeiro da pessoa falecida), com a apresentação de: certidão de óbito do autor da herança, documento de identidade oficial e CPF do herdeiro requerente e do autor da herança, e certidão comprobatória do vínculo de parentesco entre herdeiro requerente e o autor da herança (v.g. identidade, certidão de nascimento ou casamento).
Maiores informações no próprio site da instituição (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes).
O pedido de citação dos demais herdeiros será apreciada após o integral cumprimento das determinações abaixo enumeradas.
Incumbirá a parte requerente completar a inicial providenciando: Plano de partilha.
Certidão de óbito dos herdeiros Joana, Maria do Nascimento, Josepha, Antônio, Elcio e Edson.
Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento.
Ademais, em que pese os documentos de fls.32, a efetivação da renúncia deverá ser realizada mediante instrumento público ou por termo expedido nos autos conforme estabelecido pelo Código Civil, in verbis: "Art. 1806.
A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial." Caso opte pela renúncia mediante termo nos autos, deverá o renunciante comparecer ao Cartório desta Vara da Família em qualquer dia útil, durante o horário de atendimento ao público, sendo o referido termo expedido no ato.
A parte requerente deverá atentar para os procedimentos adotados pelo artigo 21 do Decreto Estadual nº 46.655/02 que dispõe sobre o recolhimento do imposto "causa mortis", comprovando nos autos o protocolamento do expediente junto à Fazenda do Estado para fins de cumprimento do disposto no artigo 659 e 662 do CPC.
Int. -
23/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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