TJSP - 1025730-30.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/05/2025 14:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/10/2024 22:56
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 06:56
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 13:29
Suspensão do Prazo
-
26/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/09/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2023 06:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 1025730-30.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Aparecida de Lima -
Vistos.
Concedo à requerente os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se.
Deixo, por ora, de designar aaudiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc.
II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial.
Cite-se o réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe.
Intime-se. -
25/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:40
Recebida a Petição Inicial
-
20/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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