TJSP - 1000781-70.2023.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/02/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/01/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:41
Julgada improcedente a ação
-
11/12/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
18/11/2023 22:23
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 14:58
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Antonio Padovezi (OAB 131921/SP), Cristiani Padovezi Teixeira (OAB 219513/SP), Mônica Santos da Silveira (OAB 367786/SP), Joao Fernandes Junior (OAB 415311/SP), Luiz Francisco Sertório (OAB 455006/SP), Éven Spurio Vergilio (OAB 471736/SP), Leticia Passarini (OAB 471831/SP), Lorena Pires (OAB 474908/SP) Processo 1000781-70.2023.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana da Silva - Vistos, Concedo a gratuidade da justiça.
Tarje-se. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.
Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela Ferramenta Teams.
Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z.
Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual.
Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ).
Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ).
Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ).
Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. "emenda a inicial", "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", "razões de apelação" etc.) ao invés da genérica ("petições diversas") porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z.
Serventia.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível.
Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação.
Int. -
25/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:53
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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