TJSP - 1013440-40.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 05:34
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:48
Autos no Prazo
-
14/12/2024 03:25
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 13:32
Autos no Prazo
-
30/09/2024 16:39
Autos no Prazo
-
07/08/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 09:42
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
06/08/2024 09:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
06/08/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
01/08/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 10:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/02/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 19:41
Recebido o recurso
-
27/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Karen Kimberli Miranda de Azevedo (OAB 482225/SP) Processo 1013440-40.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diraneide do Nascimento Rocha - Reqdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar a prescrição e a inexigibilidade da dívida objeto dos autos; condenar a ré a se abster de efetuar a cobrança judicial e extrajudicial; determinar a exclusão da anotação da dívida do cadastro Serasa Limpa Nome.
Providencie o cartório, desde já, a exclusão da negativação via SERASAJUD (dados a fls. 43 R$ 165,63).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, requerente e requerida, ao pagamento das custas e despesas processuais, 50% das verbas para cada.
A ré pagará honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo, por equidade, em R$ 300,00, com fundamento no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, considerados o caráter repetitivo da demanda, a baixa complexidade da questão e o tempo de duração do feito; a autora pagará honorários ao patrono da ré, calculados em 10% sobre o valor atualizado do pedido rechaçado de reparação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a assistência judiciária gratuita deferida à autora.
Sem prejuízo, nos termos do art. 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, regulamentado pelo Provimento CG nº 29/2021, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, providencie a parte requerida, em 05 (cinco) dias, o recolhimento de metade da taxa judiciária, com a devida observância no valor atribuído à causa.Não havendo a comprovação do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a requerida, expedindo-se carta para que promova o recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos.
Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa.
P.I. -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 14:57
Recebida a Petição Inicial
-
03/03/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1110616-16.2023.8.26.0100
Instituto Literafrica Educacao e Cultura...
Derli de Oliveira Barros
Advogado: Luciana da Silva Barbosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 11:01
Processo nº 1004298-66.2022.8.26.0157
Leiliane da Silva Lima ME
Polizinha Brindes Personalizados LTDA
Advogado: Carla da Costa e Silva Veiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2022 20:00
Processo nº 0006649-62.2023.8.26.0361
Renato Klen Carvalho
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Renato Klen Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 11:28
Processo nº 0010501-30.2017.8.26.0127
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ueslei Martins de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 17:31
Processo nº 0010501-30.2017.8.26.0127
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ueslei Martins de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2017 12:26