TJSP - 1050666-74.2021.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:32
Trânsito em Julgado às partes
-
07/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 22:11
Julgada Procedente a Ação
-
03/05/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/02/2024 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
23/01/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Samuel Azulay (OAB 419382/SP) Processo 1050666-74.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Escorse de Andrade - Reqdo: OI MÓVEL S.A. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
25/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2023 01:03
Suspensão do Prazo
-
06/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
16/03/2023 12:56
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 09:31
Expedição de Ofício.
-
03/08/2022 09:31
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:47
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2022 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/03/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2021 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2021 05:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 21:50
Suspensão do Prazo
-
12/11/2021 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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