TJSP - 1002167-83.2023.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:00
Processo Reativado
-
25/04/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 09:30
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
21/03/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/03/2024.
-
14/03/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Luiz Carosio (OAB 45254/SP) Processo 1002167-83.2023.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Construtora Concretar Ltda -
Vistos.
A autora Construtora Concretar Ltda., representada pelo proprietário José Anchieta da Rocha Júnior, argumenta que contratou plano de saúde empresarial, a fim de contemplar seu representante, esposa e filhos.
Alega ter sido surpreendido com o cancelamento unilateral.
A probabilidade do direito se encontra presente na alegação de que foi cancelado o plano injustificadamente.
Trata-se de plano empresarial destinado a grupo familiar, o que é relevante para o caso concreto.
O perigo de dano e de difícil reparação é latente, uma vez que se encontram os autores sem cobertura do plano de saúde, restando à própria sorte em eventual urgência médica e hospitalar.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida mantenha a cobertura do plano de saúde da parte autora, como contratado, no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta, até decisão final da lide.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de intimar a ré para cumprimento da medida.
Deixo de designar audiência de conciliação, ficando ciente as partes que em caso de manifestarem interesse na conciliação, será prontamente designada audiência para tal finalidade.
Cite-se a parte requerida do inteiro teor da ação e para querendo, apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia.ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXXIX Encontro Maceió-AL).
Com a contestação tempestiva, dê-se vista a parte contrária para manifestar em 10 dias.
Cite-se e intimem-se. -
23/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:25
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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