TJSP - 0051463-06.2022.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 15:04
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Ricardo Ferreira Batista (OAB 254160/SP) Processo 0051463-06.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Exectda: Tathiane Gomes de Santana -
Vistos. 1.
Fls. 179: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, não foram encontrados bens penhoráveis. 2.
Sendo assim, evidenciada a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando suspensa, no mesmo período, a prescrição.
Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. 3.
Neste interregno, faculta-se à parte exequente providenciar outras pesquisas visando à localização de bens em nome das partes executadas.
Para tanto, concedo-lhe alvará judicial, servindo como tal a presente decisão, assinada digitalmente, incumbindo ao interessado a sua impressão e apresentação aos destinatários. 4.
Por este alvará, fica a exequente autorizado(a) a promover pesquisas, recolhendo a correspondente taxa caso existente, junto a entidades de previdência pública e privada, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, associações notariais (v. g.
Colégio Notarial/CENSEC; IRIB/SREI), Receita Federal (restituição de imposto de renda) e Capitania dos Portos, dentre outras entidades, em busca da existência de bens e direitos em nome da parte executada Tathiane Gomes de Santana, CPF/CNPJ *35.***.*87-05.
Respostas positivas deverão ser remetidas a este Juízo.
Respostas negativas deverão ser disponibilizadas à parte solicitante. 5.
A quem dirigido o presente deverá prestar todas as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada.
Este alvará judicial é válido por 5 anos, a contar desta decisão. 6.
Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio penhorável.
Intime-se. -
28/08/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 11:13
Conclusos para decisão
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31/03/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
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07/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
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01/03/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 09:31
Conclusos para decisão
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29/11/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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