TJSP - 1014344-33.2023.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 02:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Martins Buonomo (OAB 434108/SP) Processo 1014344-33.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Geraldina Nascimento Moreira -
Vistos.
Fls. 23: Defiro a Justiça Gratuita à autora.
Anote-se.
Dispensa de Audiência de Conciliação.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Cite-se a parte requerida na forma do art. 246 do CPC para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC.
O prazo será contado na forma do art. 231 do CPC.
Int. -
28/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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