TJSP - 1016062-10.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 22:34
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1016062-10.2023.8.26.0482 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - A regra geral que impõe a expedição de carta precatória para a prática de ato processual fora da sede do juízo foi mitigada pelo § 12º do art. 3º, do Dec.
Lei 911/1969.
Agora, independentemente de carta precatória, a parte interessada na busca e apreensão poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo o cumprimento da liminar, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação do processo.
O texto legal é o seguinte: A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Diante do exposto, em cumprimento a liminar deferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da comarca de Uberaba-MG, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, com as advertências legais. -
25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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