TJSP - 1013109-32.2023.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
02/03/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
24/12/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 02:36
Suspensão do Prazo
-
28/05/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 10:54
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
27/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 03:04
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
23/05/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 22:34
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
02/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:37
Documento Juntado
-
20/03/2024 14:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:03
Documento Juntado
-
08/03/2024 16:58
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 16:58
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 16:58
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 16:57
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 16:57
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 16:57
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 16:57
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 16:57
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 16:57
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 16:57
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 09:10
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
06/03/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 03:32
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 10:51
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/01/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
28/01/2024 14:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/01/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 10:27
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 16:36
Documento Juntado
-
17/01/2024 16:36
Documento Juntado
-
17/01/2024 16:36
Documento Juntado
-
17/01/2024 16:36
Documento Juntado
-
17/01/2024 16:36
Documento Juntado
-
17/01/2024 16:36
Documento Juntado
-
17/01/2024 16:36
Documento Juntado
-
17/01/2024 16:36
Documento Juntado
-
17/01/2024 16:36
Documento Juntado
-
17/01/2024 16:36
Documento Juntado
-
17/01/2024 16:36
Documento Juntado
-
13/12/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/12/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:42
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/11/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 12:56
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 08:11
AR Positivo Juntado
-
20/09/2023 09:19
Carta Expedida
-
01/09/2023 14:56
Emenda à Inicial Juntada
-
31/08/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 02:48
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Regina de Oliveira Moreira (OAB 376907/SP) Processo 1013109-32.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: I9 Distribuição e Logística Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por I9 DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI contra SHEILA JACINTO ROMÃO MATAYOSHI estando a pretensão fundada nas duplicatas ns. 157460/01, 157460/02 e 157460/03 emitidas em 31.03.2023 e com vencimentos entre 21.04.2023 e 05.05.2023, com valor nominal total de R$2.748,96, protestadas, sendo apresentada a respectiva nota fiscal e comprovante da entrega dos produtos vendidos pela exequente à executada, sendo apontado débito total e atualizado de R$2.836,51, conforme planilha de fls.24.
DELIBERO.
I Em tese, mesmo que não haja as duplicatas originais juntadas, informação sobre possível aceite presumido em razão da não devolução pelo devedor ao sacador (art. 15, §2º, Lei n. 5474/68) ou notícia de que houve formação e entrega de títulos virtuais aos quais se pode conferir a mesma validade dos originais (art. 8º, parágrafo único, Lei n. 9492/97; art. 889, §3º, Código Civil; TJSP Apelação n. 1002833-02.2018.8.26.0306; Rel: Melo Colombi; j: 27/11/2019), foram juntados os instrumentos dos protestos a pressupor a análise da existência de título pela Serventia Extrajudicial e a nota fiscal com o respectivo comprovante da entrega dos produtos pela parte exequente à parte executada, pelo que se há, em primeira análise, documentos hábeis a justificar a execução (TJSP Apelação n. 1022613-89.2017.8.26.0005; Rel: Jonize Sacchi de Oliveira; j: 22/01/2020).
Com isso, ao risco da parte exequente, pode-se admitir o processamento da execução.
II CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida indicada. - Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que: a) terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação nos autos ou da comunicação de sua efetivação se realizada por precatória, para oferecer(em) embargos ou, reconhecendo o crédito da parte exequente, comprovar(em) o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% a.m.; b) os honorários do(s) advogado(s) da parte exequente ficam arbitrados em 10% do valor do débito, e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá(ão) efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária no momento em que for satisfeita a execução (art. 4º, inc.
III, Lei Estadual n. 11.608/03). - Relativamente a advertências quanto a dever de indicação de bens e/ou a possíveis condutas temerárias (ato atentatório), oportunamente se deliberará. - Se houver ato a ser deprecado, observar-se-ão as disposições do Comunicado CG n. 1951/2017 (Processo n. 2015/88481-SPI).
III Decorrido o prazo para pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento específico em termos de constrição.
IV Desde já, ficam DEFERIDOS, para após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, as pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD, RENAJUD (para transferência), INFOJUD, SNIPER e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada devedor e para cada medida (para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade.
Fica automaticamente deferida, também, a expedição das certidões de que tratam os arts. 828 e 517 do CPC, conforme se trate de execução de título extrajudicial ou de cumprimento de sentença.
V Int. -
25/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:33
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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