TJSP - 1003147-48.2023.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:00
Certidão Juntada
-
07/05/2025 05:30
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:30
Carta de Intimação Expedida
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06/05/2025 15:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/04/2025 12:10
Conclusos para Sentença
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29/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 06:57
Petição Juntada
-
17/04/2025 07:01
Certidão Juntada
-
16/04/2025 14:30
Carta de Intimação Expedida
-
14/04/2025 09:00
Petição Juntada
-
08/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
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07/04/2025 11:58
Penhora Deferida
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18/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:20
Petição Juntada
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15/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 13:01
Petição Juntada
-
04/01/2025 17:30
Petição Juntada
-
18/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:50
Petição Juntada
-
25/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:51
Documento Juntado
-
25/10/2024 12:51
Documento Juntado
-
25/10/2024 12:49
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:12
Petição Juntada
-
27/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 11:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/08/2024 17:50
Mandado Expedido
-
31/07/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 11:14
Documento Juntado
-
30/06/2024 16:00
Petição Juntada
-
10/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 12:16
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:10
Petição Juntada
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05/04/2024 03:29
Suspensão do Prazo
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26/02/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:12
Remetido ao DJE
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20/02/2024 15:09
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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15/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:24
Petição Juntada
-
15/01/2024 10:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/11/2023 00:02
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 16:53
Planilha de Cálculos Juntada
-
13/11/2023 16:53
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2023 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/11/2023 16:49
Documento Juntado
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08/11/2023 21:27
Mandado Expedido
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06/11/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2023 21:30
Petição Juntada
-
23/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/10/2023 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 15:06
Petição Juntada
-
19/10/2023 14:49
Petição Juntada
-
19/10/2023 14:49
Petição Juntada
-
19/10/2023 14:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/10/2023 12:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/10/2023 14:50
Petição Juntada
-
31/08/2023 14:55
Mandado Expedido
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28/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Alessandra Urbano (OAB 441620/SP) Processo 1003147-48.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosangela Berti Idiomas Me -
Vistos.
Cite(m) e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03(três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 2.614,11, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestação não pagas, o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o reinicio dos atos executivos (art 916, § 5º do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art 916, § 6º do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da divida, de propriedade do(a)(s) devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Restando negativa a medida acima determinada, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na exordial.
Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) data de audiência, oportunidade em que poderá apresentar embargos (art 53, § 1º da lei 9099/95).
Tendo em vista o Provimento 21/2014, e o constante do Enunciado 126 do FONAJE, intime-se o(a) exequente a apresentar na secretaria do Juizado, o(s) titulo(s) executivo(s) original(is), a fim de que nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotação(ões)a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo-o(s), em seguida, ao apresentante, certificando-se nos autos digitais.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 11:37
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:02
Mudança de Magistrado
-
22/08/2023 20:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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