TJSP - 0039680-80.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 09:59
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:01
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 14:59
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
11/12/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:42
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
13/07/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:57
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
19/04/2024 14:04
Petição Juntada
-
02/04/2024 05:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/03/2024 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 06:22
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 17:15
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
-
23/08/2023 18:16
Petição Juntada
-
23/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ilza Leonato (OAB 44575/SP) Processo 0039680-80.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Augusto Fernandes Júnior -
Vistos.
Intime-se a devedora, pessoalmente, por carta, nos termos dos artigos 513, § 2º, II, e 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Advirto a parte executada que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica a devedora advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 18:41
Carta de Intimação Expedida
-
21/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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