TJSP - 0000308-26.2023.8.26.0165
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2025 16:33
Suspensão do Prazo
-
23/12/2024 23:21
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 16:52
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 16:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 14:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 09:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/04/2024 10:20
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
10/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 12:20
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
21/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 15:12
Pedido de Extinção Juntada
-
12/12/2023 11:52
Arquivado Provisoriamente
-
12/12/2023 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 09:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2023 09:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/10/2023 12:45
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
26/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:32
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
22/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 21:30
Petição Juntada
-
05/09/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sanches Marchesi Lima (OAB 181491/SP), Jessyca Priscila Gonçalves (OAB 385418/SP), Evelin Rosana Pereira (OAB 404067/SP) Processo 0000308-26.2023.8.26.0165 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roque Alexandre da Silva, Ana Carolina Cardoso de Moraes - Exectdo: Segantin Administradora de Imóveis Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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