TJSP - 0521574-58.2014.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 10:35
Recebidos os autos
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16/12/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/11/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 381331/SP) Processo 0521574-58.2014.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Chacara Santa Cruz Desenvolvimento Imobiliario -
Vistos.
Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Fica autorizado o desentranhamento dos originais de seguro garantia ou carta de fiança, mediante a substituição por cópias e comprovação da efetiva necessidade, ficando indeferido o desentranhamento de cópias, ainda que autenticadas.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
25/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 11:01
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2023 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/02/2019 12:26
Recebidos os autos
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12/02/2019 12:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/02/2019 14:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/08/2018 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2018 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2018 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2018 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2018 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2017 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2015 12:19
Recebidos os autos
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04/08/2015 10:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/08/2015 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2014 19:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2014 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2014 22:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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