TJSP - 0155088-52.2000.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 17:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ronei Lourenzoni (OAB 59435/MG), Sebastião Sutti Lopes Costa Reis (OAB 107484/MG) Processo 0155088-52.2000.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqdo: TECTELCOM AEROESPACIAL LTDA, MARCO ANTONIO HISSE DE CASTRO - Hipótese em que deve ser pronunciada a prescrição intercorrente, com extinção da execução.
Com efeito, nota-se dos autos que a exequente há muito abandonou a causa.
O processo de fato, e na prática, está paralisado há mais de 5 anos, não havendo qualquer providência efetiva e eficaz por parte do autor, que não realizou diligências a seu alcance na busca de bens para satisfação do seu crédito.
Não faz sentido que as providências a cargo do requerente sejam adiadas sine die, ad aeternum, sem providências efetivas, afrontando reiteradamente a preclusão.
Vale ressaltar que a execução posta versa sobre débitos estampados contrato bancário, o prazo prescricional para o ingresso da ação judicial é ode5 (cinco) anos (art. 206, § 5º, inc.
I, do CC/2002 cc art. 784, III, CPC.
A propósito, entendimento recente do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Confira: Para os efeitos do artigo 104-A, do RISTJ, foram fixadas as seguintes teses: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4 O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (gn) (STJ, IAC 001, REsp nº 1.604.412 SC, 2ª Seção, j. 27-06-2018, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe: 22/08/2018) grifei.
Noutro vértice, desarquivamentos para diligências infrutíferas não têm o condão de suspender o prazo prescricional.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que 'requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente' (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015) (REsp 1732716/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 02/08/2018).
No mesmo sentido: APELAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ESTABELECIMENTO DE ENSINO COBRANÇA Não localização de bens passíveis de penhora Suspensão da execução Prescrição intercorrente Reconhecimento, com extinção da execução - Aplicação do entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Precedente vinculante, conforme preceito do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015 - Extinção da execução mantida - Recurso desprovido (TJSP; Apelação Cível 0011951-58.2008.8.26.0568; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2019; Data de Registro: 10/10/2019).
Assim, há que se considerar que o início da contagem do prazo prescricional se deu em 19/04/2017, e findou-se em 19/04/2022, levando-se em conta a data do arquivamento.
Daí restar flagrante a ocorrência da prescrição intercorrente, mormente porque os autos permaneceram paralisados por mais de cinco anos aguardando provocação da credora, tratando-se no caso de interpretação sistemática do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, mormente porque vedada é a eternização do processo.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Contradição, omissão ou obscuridade - Inexistência - Ação de execução de título extrajudicial, embasada em cédula de crédito bancário, julgada extinta ante o reconhecimento da prescrição intercorrente - Executados citados e não encontrados bens penhoráveis - Pedido de desarquivamento do processo desacompanhado de qualquer requerimento na tentativa de localização de bens passíveis de penhora - Abandono caracterizado desde o ano de 2012 - Recorrente não apresentou circunstâncias obstativas do transcurso do prazo prescricional de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) - Aplicação das teses firmadas pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência no REsp 1604412/SC - Precedentes do STJ e desta Corte - Hipótese de não incidência do art. 1.056 do CPC/2015 - Impulso oficial que não é absoluto - Rediscussão da matéria - Inadmissibilidade - Caráter infringente e intenção de prequestionamento - Recurso que não tem o condão de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada - Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 0002505-26.2011.8.26.0568; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019).
Diante do exposto, reconheço a ocorrência de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, julgo EXTINTA a execução com base no artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Honorária não incidente, nos termos da fundamentação.
Fls.1386/1388: prejudicado o pedido, diante da extinção.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
PRIC. -
25/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 23:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:24
Processo Reativado
-
09/08/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 23:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 23:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 23:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 21:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 21:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 21:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 21:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 20:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 20:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 20:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 14:57
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
08/08/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2017 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2016 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2016 15:55
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2016 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2016 12:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2016 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2016 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2016 18:29
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2016 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2015 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2015 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2015 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2015 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2015 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2015 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2015 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2015 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2015 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2015 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2015 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2015 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2015 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2015 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2015 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2015 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2015 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2015 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2015 18:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2015 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2015 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2015 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2015 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2015 15:26
Processo Reativado
-
27/03/2015 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2015 13:41
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2015 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2015 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2015 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2014 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2014 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2014 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2014 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2014 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2014 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2014 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2014 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2014 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2014 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2014 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2014 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2014 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2014 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2014 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2014 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2014 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2014 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2014 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2014 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2014 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2014 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2014 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2014 12:19
Recebidos os autos
-
04/07/2014 10:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/06/2014 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2014 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2014 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2014 10:03
Recebidos os autos
-
15/05/2014 11:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/04/2014 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2014 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2014 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2014 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2014 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2014 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2014 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2014 17:05
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2014 17:03
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2014 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2014 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2014 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2014 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2014 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2014 18:48
Recebidos os autos
-
28/01/2014 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2014 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2014 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2013 12:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2013 00:00
Recebidos os autos
-
10/07/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2013 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2013 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2013 00:00
Recebidos os autos
-
18/05/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/04/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2012 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2012 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2012 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2012 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2011 00:00
Recebidos os autos
-
30/06/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2011 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/06/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2011 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2011 00:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/05/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2011 00:00
Recebidos os autos
-
12/04/2011 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/04/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2011 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2011 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2011 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/12/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/12/2010 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2010 00:00
Recebidos os autos
-
07/10/2010 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2010 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/04/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2000 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2000
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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