TJSP - 1006003-16.2023.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 16:21
Cancelada a Distribuição
-
25/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 17:37
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Correa (OAB 421708/SP) Processo 1006003-16.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima dos Santos -
Vistos.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de endereço atual e em seu nome.
De acordo com o documento de fls. 28/32, constam dados referente aos descontos no benefício da parte autora de 05/2022 a 07/2022, porém, necessário que a parte autora apresente Histórico de Créditos extraído do INSS de todo período do desconto que entende indevido.
Ainda, emende o autor a inicial para informar o valor do desconto que entende indevido, considerando que há mais de um desconto sendo realizado referente a RMC, sob pena de indeferimento à inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC..
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03).
De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora extratos das três últimas faturas de cartão de crédito, contas de consumo, sob pena de indeferimento liminar.
Caso prefira, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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