TJSP - 1507014-50.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:09
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 14:09
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2023.
-
12/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo de Arruda Navarro (OAB 258440/SP) Processo 1507014-50.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Baher Comercial Importadora e Exportadora Ltda -
Vistos.
Fls. 114/115: Os valores bloqueados em excesso já foram liberados conforme certificado às fls. 112.
No mais, ausente qualquer causa de impenhorabilidade, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, CONVERTO a indisponibilidade decretada em penhora.
PROVIDENCIE a Z.
Serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada aos autos.
Considerando que se trata de penhora integral em dinheiro, acolho e recebo a quantia como integral garantia do juízo e, via de consequência, declaro suspensa a exigibilidade do débito. À FESP para ciência e urgentes providências no SDA.
No mais, diante do teor da manifestação da própria executada, desde já DEFIRO o levantamento dos valores constritos em favor da Fazenda Estadual para conversão em renda e imputação ao pagamento das CDAs objeto da presente execução fiscal.
EXPEÇA-SE o necessário.
Em seguida, no prazo de sessenta dias, manifeste-se a Fazenda Estadual acerca da satisfação da presente execução fiscal.
Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
25/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:09
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2022 14:55
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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