TJSP - 1010050-58.2023.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 04:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 07:36
Homologada a Transação
-
02/10/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Sgobi (OAB 393368/SP) Processo 1010050-58.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriela Pizolato Conte Sagula - Certifico e dou fé que, por orientação verbal da Meritíssima Juíza Dr(a).
Telma Berkelmans dos Santos, designei a audiência de conciliação para o dia 15 de dezembro de 2023, às 13 horas - Sala 01, a ser realizada pelo Cejusc de Barueri, de forma PRESENCIAL, no endereço a seguir: Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, (1ºandar), Jardim dos Camargos, CEP:06410-080, Barueri-SP.
ATENÇÃO: 01) Em razão do grande volume de feitos que tramitam nesta Vara, com exceção dos processos que tramitam no rito do art. 53 da Lei 9.099/95, e aqueles de tramitação prioritária, todos os demais processos passaram a ser encaminhados ao CEJUSC para que lá sejam realizadas as audiências de tentativa de conciliação.
Apesar da previsão na Lei nº 9.099/95 possibilitando a realização de audiência de conciliação por videoconferência, este Juízo optou por designar todas as audiências a serem realizadas pelo CEJUSC de forma PRESENCIAL.
Tal fato se justifica pela falta de estrutura que impossibilita tecnicamente a realização de todas as audiências por videoconferência, bem como pelo grande volume, porque há a possibilidade de designação de maior número de audiências por dia no modelo presencial, do que por videoconferência 02) Fica a parte ré ciente do fato de que: - deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. - de que poderá apresentar a contestação a data acima designada, caso pretenda pedir o julgamento antecipado do feito, ou até eventual audiência de instrução e julgamento, caso pretenda produzir prova oral, a qual ocorrerá em data futura, de forma PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DOS JUIZADO ESPECIAL deste fórum de Barueri (endereço no cabeçalho), devendo, desde logo, especificar prova oral que pretenda produzir. 03) Na hipótese de a contestação já ter sido acostada aos autos e as partes requererem o julgamento antecipado, a parte autora que tenha advogado constituído, caso queira se manifestar em réplica, deverá junta-la aos autos no prazo máximo de 5 dias após a audiência de conciliação, para que os autos sejam encaminhados ao fluxo de sentença.
Nada Mais. -
25/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/07/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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